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Rejeição 232 : IE do destinatário não informada

Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e para um Destinatário que possui Inscrição Estadual (IE) ativa no seu Estado (UF) e a mesma não for informada, será retornado a rejeição “232 – IE do destinatário não informada”.

1. Deve-se verificar se há Inscrição Estadual vinculado ao CNPJ do Destinatário da NF-e.

Para isso, consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do Destinatário. Clicando no link abaixo:

Para consultar o cadastro no CCC clique aqui.


💡 Este artigo pode auxiliar caso precise entender a consulta no CCC Clique aqui para acessar.

2. Identificado a Inscrição Estadual correta do destinatário, altere essa informação no cadastro do participante.

Acesse o menu Cadastros -> Participante -> Consultar, pesquise o cliente e clique no lápis para editar o cadastro, após, inclua o numero da IE e em Tipo Contribuinte coloque a opção 1 – Contribuinte ICMS.

Obs.: No local da IE coloque apenas os números, sem pontuação nenhuma.

Por fim clique no botão ”Alterar” e depois faça a retransmissão da nota.

3. Caso o cliente não possua inscrição estadual.

Dentro do cadastro do cliente em Tipo Contribuinte escolha a opção 9 – Não Contribuinte e marque a opção Consumidor Final.

Por fim clique no botão ”Alterar” e depois faça a retransmissão da nota.

Sumário